Após a publicação da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina Nº 254, de 20 de abril de 2020, a Arquidiocese de Florianópolis divulgou na manhã desta terça-feira, dia 21 de abril, novas orientações aos católicos dos 30 municípios de seu território.

Um dos pontos em destaque é que sejam cumpridas com rigor as orientações das autoridades de saúde pública municipais, que podem emitir normas mais restritivas se necessário.

É importante também que a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (disponível aqui) seja fixada em local visível nas igrejas e afins.

Clique aqui para baixar o arquivo em PDF.

ORIENTAÇÕES

Tendo presente a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde Nº 254, de 20 de abril de 2020, que estabeleceu normas sobretudo para as “igrejas evangélicas” a respeito do funcionamento de igrejas, templos e afins, EMANAMOS algumas ORIENTAÇÕES para os CATÓLICOS da ARQUIDIOCESE DE FLORIANÓPOLIS.

1. Sejam cumpridas com rigor todas as orientações advindas das autoridades responsáveis pela saúde pública nos mais diversos níveis: Federal, Estadual e Municipal. Esteja-se atento ao quanto determina a autoridade municipal, que pode emanar norma mais restritivas.

2. Continua em vigência o quanto determinado no Decreto Arquidiocesano Prot. Nº 099/20 L. 23, de 17 de março de 2020, a saber: todos os fiéis estão dispensados da obrigação de participar das Missas dominicais e dos demais dias de preceito, de acordo com o previsto no Cân. 1247 do Código de Direito Canônico.

3. Todos os que pertencem ao grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, imunodeprimidos e gestantes, devem – na medida do possível – permanecer em casa. Os clérigos que pertencem a esse grupo tenham os cuidados devidos e ponderem, com prudência, a conveniência da sua exposição nas ações litúrgicas e outros atendimentos pastorais.

4. As MISSAS e outras CELEBRAÇÕES com a presença de fiéis foram autorizadas, com as seguintes orientações:

a) a Portaria Nº 254/SES, de 20 de abril de 2020, e estas ORIENTAÇÕES deverão ser afixadas em locais visíveis nas igrejas e lugares afins;

b) deverá ser rigorosamente respeitada a lotação máxima de 30% da capacidade da igreja. Portanto, se for necessário, haja um número maior de celebrações de acordo com as condições de cada Paróquia;

c) somente as pessoas com máscaras poderão adentrar na igreja e deverão fazer a higienização das mãos com álcool gel 70%;

d) não poderão participar das missas e outras celebrações quem apresentar sintomas de resfriado/gripe;

e) deverão ser marcados os assentos para os fiéis sentarem, respeitando a distância de 1,5 metros;

f) a igreja deverá ser continuamente higienizada, intensificando-se a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas;

g) para a comunhão eucarística tanto o ministro (sacerdote, diácono ou leigo) quanto os fiéis deverão higienizar as mãos com álcool em gel 70% antes e depois da distribuição;

h) continue sendo realizada, onde for possível, a transmissão das celebrações via internet, seguindo as recomendações do Art. 4 Portaria/SES Nº 254;

i) por fim, para que tudo isso seja observado, é necessária uma EQUIPE de colaboradores para o controle de entrada, higienização e limpeza, segurança, etc., além das funções litúrgicas.

5. Quanto às demais atividades religiosas:

a) ampliem os horários de atendimento individual da confissão, respeitando a distância física recomendada e demais medidas de segurança;

b) quanto ao Sacramento do Batismo, seja celebrado somente em caso de emergência;

c) quanto ao Sacramento do Matrimônio, trate-se com os noivos a conveniência da sua celebração pública, observando as medidas estabelecidas pela Portaria/SES Nº 254;

d) quanto às manifestações da piedade popular, sejam suspensas as procissões e outras devoções públicas externas (fora do templo);

e) quanto às Celebrações de Exéquias, tenha-se a prudência necessária para evitar aglomeração de pessoas, observando-se as normas prescritas pelas autoridades sanitárias;

f) recomenda-se, vivamente, nesse tempo, a oração pessoal e em família;

g) todos os encontros presenciais da ação evangelizadora e pastoral da nossa Arquidiocese (inclusive a Catequese) continuam suspensos, podendo, na medida do possível, ser realizados de modo remoto, pelas plataformas digitais de videoconferências ou similares;

h) as Secretarias Paroquiais, como já orientado anteriormente, podem continuar semiabertas, seguindo as normas estabelecidas pela autoridade sanitária.

Estas orientações valem enquanto não for decidido em contrário pelas autoridades competentes.

Deus recompense os que estão trabalhando para amenizar as dores dos que padecem e ilumine os que buscam a solução para essa grave situação.

Florianópolis, 21 de abril de 2020.

Dom Wilson Tadeu Jönck
Arcebispo Metropolitano de Florianópolis

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Fonte: Arquidiocese de Florianópolis

Após a publicação da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina Nº 254, de 20 de abril de 2020, a Arquidiocese de Florianópolis divulgou na manhã desta terça-feira, dia 21 de abril, novas orientações aos católicos dos 30 municípios de seu território.

Um dos pontos em destaque é que sejam cumpridas com rigor as orientações das autoridades de saúde pública municipais, que podem emitir normas mais restritivas se necessário.

É importante também que a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (disponível aqui) seja fixada em local visível nas igrejas e afins.

Clique aqui para baixar o arquivo em PDF.

ORIENTAÇÕES

Tendo presente a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde Nº 254, de 20 de abril de 2020, que estabeleceu normas sobretudo para as “igrejas evangélicas” a respeito do funcionamento de igrejas, templos e afins, EMANAMOS algumas ORIENTAÇÕES para os CATÓLICOS da ARQUIDIOCESE DE FLORIANÓPOLIS.

1. Sejam cumpridas com rigor todas as orientações advindas das autoridades responsáveis pela saúde pública nos mais diversos níveis: Federal, Estadual e Municipal. Esteja-se atento ao quanto determina a autoridade municipal, que pode emanar norma mais restritivas.

2. Continua em vigência o quanto determinado no Decreto Arquidiocesano Prot. Nº 099/20 L. 23, de 17 de março de 2020, a saber: todos os fiéis estão dispensados da obrigação de participar das Missas dominicais e dos demais dias de preceito, de acordo com o previsto no Cân. 1247 do Código de Direito Canônico.

3. Todos os que pertencem ao grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, imunodeprimidos e gestantes, devem – na medida do possível – permanecer em casa. Os clérigos que pertencem a esse grupo tenham os cuidados devidos e ponderem, com prudência, a conveniência da sua exposição nas ações litúrgicas e outros atendimentos pastorais.

4. As MISSAS e outras CELEBRAÇÕES com a presença de fiéis foram autorizadas, com as seguintes orientações:

a) a Portaria Nº 254/SES, de 20 de abril de 2020, e estas ORIENTAÇÕES deverão ser afixadas em locais visíveis nas igrejas e lugares afins;

b) deverá ser rigorosamente respeitada a lotação máxima de 30% da capacidade da igreja. Portanto, se for necessário, haja um número maior de celebrações de acordo com as condições de cada Paróquia;

c) somente as pessoas com máscaras poderão adentrar na igreja e deverão fazer a higienização das mãos com álcool gel 70%;

d) não poderão participar das missas e outras celebrações quem apresentar sintomas de resfriado/gripe;

e) deverão ser marcados os assentos para os fiéis sentarem, respeitando a distância de 1,5 metros;

f) a igreja deverá ser continuamente higienizada, intensificando-se a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas;

g) para a comunhão eucarística tanto o ministro (sacerdote, diácono ou leigo) quanto os fiéis deverão higienizar as mãos com álcool em gel 70% antes e depois da distribuição;

h) continue sendo realizada, onde for possível, a transmissão das celebrações via internet, seguindo as recomendações do Art. 4 Portaria/SES Nº 254;

i) por fim, para que tudo isso seja observado, é necessária uma EQUIPE de colaboradores para o controle de entrada, higienização e limpeza, segurança, etc., além das funções litúrgicas.

5. Quanto às demais atividades religiosas:

a) ampliem os horários de atendimento individual da confissão, respeitando a distância física recomendada e demais medidas de segurança;

b) quanto ao Sacramento do Batismo, seja celebrado somente em caso de emergência;

c) quanto ao Sacramento do Matrimônio, trate-se com os noivos a conveniência da sua celebração pública, observando as medidas estabelecidas pela Portaria/SES Nº 254;

d) quanto às manifestações da piedade popular, sejam suspensas as procissões e outras devoções públicas externas (fora do templo);

e) quanto às Celebrações de Exéquias, tenha-se a prudência necessária para evitar aglomeração de pessoas, observando-se as normas prescritas pelas autoridades sanitárias;

f) recomenda-se, vivamente, nesse tempo, a oração pessoal e em família;

g) todos os encontros presenciais da ação evangelizadora e pastoral da nossa Arquidiocese (inclusive a Catequese) continuam suspensos, podendo, na medida do possível, ser realizados de modo remoto, pelas plataformas digitais de videoconferências ou similares;

h) as Secretarias Paroquiais, como já orientado anteriormente, podem continuar semiabertas, seguindo as normas estabelecidas pela autoridade sanitária.

Estas orientações valem enquanto não for decidido em contrário pelas autoridades competentes.

Deus recompense os que estão trabalhando para amenizar as dores dos que padecem e ilumine os que buscam a solução para essa grave situação.

Florianópolis, 21 de abril de 2020.

Dom Wilson Tadeu Jönck
Arcebispo Metropolitano de Florianópolis

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Fonte: Arquidiocese de Florianópolis